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TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Outros
1ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução CNJ 591/2024 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 22 de setembro de 2026, às 00:00, a 29 de setembro de 2026, terça-feira, às 23h59min serão julgados os processos abaixo listados. A pauta para julgamento está disponibilizada no link: https://www.tjsp.jus.br/ColegioRecursal/Comunicados/Pautas. 1. Havendo interesse na realização de sustentação oral, o patrono poderá se valer da faculdade prevista no art. 12 da Resolução TJSP nº 984/2025, mediante envio de arquivo digital, em vídeo ou áudio, contendo a sustentação oral, observadas as orientações disponibilizadas pelo E. TJSP no seguinte manual: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.2-EPROC_SESSAO_JV-ADV_EXTERNO-Sustentacao_Oral_19.09.2025.pdf , no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual. 2. Eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada exclusivamente por meio de pedido de destaque, observando-se o procedimento disponibilizado pelo E. TJSP, e NÃO por peticionamento nos autos digitais, sob pena de não conhecimento do pedido. Nessa hipótese, o processo será retirado da pauta virtual e incluído em pauta futura, a ser oportunamente designada. 3. O pedido de destaque deverá observar as instruções disponibilizadas pelo E. TJSP no seguinte material: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf . 4. Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/eproc . RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4006179-48.2026.8.26.9061/SP (Pauta: 46) RELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES RECORRENTE: TIAGO DA SILVA CORREA ADVOGADO(A): GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB SP276180) RECORRIDO: JEFFERSON AUGUSTO JESUS DOS SANTOS Publique-se e Registre-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO Presidente
TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4006179-48.2026.8.26.9061/SP Assunto: Indenização por dano moral RELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES RECORRENTE: TIAGO DA SILVA CORREA ADVOGADO(A): GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB SP276180) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Pretensão de remoção de vídeo publicado em rede social. Decisão que indeferiu a medida liminar. Insurgência do autor. Necessidade de prévia formação do contraditório. Controvérsia que demanda exame mais aprofundado das circunstâncias fáticas e da alegada ofensa a direitos da personalidade. Restrição à liberdade de expressão que constitui medida excepcional e reclama demonstração inequívoca da probabilidade do direito. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Perigo de dano não evidenciado. Necessidade de dilação probatória. Decisão agravada mantida. Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de setembro de 2026.
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