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4006173-69.2026.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 4006173-69.2026.8.26.0451/SP AUTOR: APARECIDA DE FATIMA CONTIN PORTA ADVOGADO(A): FERNANDO COURY MALULI (OAB SP235386) RÉU: MARIA DAS DORES VIANA ADVOGADO(A): VALTER FLORENCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP339179) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Vistos. 1- Ciente da contestação ofertada no evento 19, DOC1. 2- Recebo o pleito do evento 25, DOC1, de modo que determino a exclusão do outrora requerido João Viana da Costa do polo passivo da ação. Anotado. 3- Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria gratuita, incumbe à parte solicitante comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC. Saliento que a declaração de pobreza firmada pela parte interessada estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência e que, no caso destes autos, há elementos suficientes para afastá-la, em especial: natureza e objeto discutidos, documentos indicando algum grau de capacidade por auferir rendimentos mensais, e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Intime-se a parte interessada na concessão do benefício, portanto, para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos: (i) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou outro comprovante de renda, suas e de eventual cônjuge; (ii) cópia integral de sua última declaração do imposto de renda, sua e de eventual cônjuge, e (iii) extratos bancários de todas as suas contas e cartões de créditos dos 3 (três) últimos meses, necessariamente acompanhados do extrato disponível no Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Caso a parte interessada seja sócia de empresa deverá também apresentar: (i) ficha de breve relato junto à JUCESP, da(s) respectiva(s) empresa(s),(ii) cópia dos extratos bancários dos ultimos 60 dias da empresa, e (iii) cópia dos três últimos balanços patrimoniais da empresa. Pede-se atenção para que sejam juntados TODOS os documentos acima determinados. A falta de um deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. Ressalto, ainda, que, independentemente da concessão da assistência judiciária gratuita, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo, assim, a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da justiça gratuita ou sucumbência de parte que não seja beneficiária, conforme orientações constantes do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf 4- No prazo legal, apresente a parte autora réplica à contestação, se assim o desejar. 5- No prazo de 15 dias, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Piracicaba, 28/08/2026.

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