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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006166-43.2025.8.26.0506/SPAUTOR: HELENA APARECIDA BIGUZA DUARTE RIBEIRO ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE FOGAROLLO LÉPORE (OAB SP405916) RÉU: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB SP303905) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Helena Aparecida Biguza Duarte Ribeiro em face de Banco C6 Consignado S.A. e de Banco Inter S.A. e, como decorrência da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro, para cada uma das rés, em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
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