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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006161-05.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE: FUMETA DISTRIBUIDORA DE TABACOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO SARTARELLI (OAB SP443168) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o “AR” não foi recebido pela parte requerida, e a fim de se evitar irregularidades, ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias ou informe se o endereço/recebimento atendem os requisitos do art. 248 do CPC (Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. .... § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.) Intimem-se.
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