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4006158-79.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006158-79.2026.8.26.0361/SPRÉU: HESA 101 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB SP268433) ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694) ADVOGADO(A): THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB SP190106) ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DUARTE MOMBERG (OAB SP356142) ADVOGADO(A): THALITTA DE CARVALHO (OAB SP482914) ADVOGADO(A): LAIS SOUZA FERREIRA (OAB SP447894) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO IATALESI em face de HESA 101 ? INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexigíveis, em relação ao autor, as despesas condominiais e de IPTU incidentes sobre a unidade nº 1516 do Condomínio Helbor Stay Santos relativas ao período anterior à efetiva imissão na posse, ocorrida em 13/03/2026; e b) CONDENAR a requerida a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 4.952,80 (quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescida, a partir da citação, de juros de mora pela taxa legal, deduzido o IPCA.

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