Publicações do processo

Processo 4006152-06.2026.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4006152-06.2026.8.26.0286/SP AUTOR: JOSE MANOEL CIEBA ADVOGADO(A): EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB SP413948) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, em que o autor afirma que recebe benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição e percebeu descontos mensais sob o código de Empréstimo sobre a RMC, oriundo do contrato n.º 10947173. Alega que houve a exclusão e posterior inclusão de diversos contratos subsequentes pelo banco réu e que não autorizou ou assinou qualquer contrato dessa natureza. Pretende, em sede de tutela, a suspensão de tais descontos (1.1, fls. 29/30, item "d"). Observa-se, porém, que o autor tem vários empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, utilizando toda a margem consignável (1.12). Em casos semelhantes, tem-se observado ser comum a utilização do crédito disponibilizado por meio de cartão de crédito com margem consignada para aquisição de novo crédito. Logo, a regularidade ou não da transação somente poderá ser aferida após a oitiva da parte contrária, até porque tais descontos se iniciaram em fevereiro/2017 (1.12, fls. 15), não caracterizando a urgência necessária à sua concessão. Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. DEIXO para momento oportuno a tentativa de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), caso haja cadastro ativo, ou por carta AR ou mandado, conforme o caso, na hipótese de inexistência de cadastro ativo no DJE, de recusa ou retorno negativo, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Advirto aos advogados que atuarem nos processos que tramitam pelo sistema EPROC que é dever do próprio patrono providenciar o correto cadastro das partes e advogados no sistema, nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025 do TJSP (Dejesp - Edição 4318 - págs. 1/3 - disponibilizado em 30.10.2025), sendo responsável pela inclusão de todos os advogados que deverão receber as intimações. Para tanto, deverão observar o INFOEPROC n. 55 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=72), especialmente ao ingressar nos autos, vez que deverá ser selecionado o Evento “PROCURAÇÃO” com inclusão de todos os advogados atuantes, efetivando, assim, o cadastro automático na capa do processo e INFOEPROC n. 20 em caso de SUBSTABELECIMENTO (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=37). Anoto que a inobservância do regular cadastro do advogado no sistema EPROC ou peticionamento equivocado nos autos acarretará o não recebimento das intimações, podendo levar à EXTINÇÃO do processo caso o vício tenha se originado da parte autora/exequente; REVELIA na fase de conhecimento ou PROSSEGUIMENTO da execução/cumprimento de sentença e eventuais intimações pessoais da parte executada/ré. Intime-se.

2026-09-15 · TJSP

Processo 4006152-06.2026.8.26.0286 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu na data de 13/09/2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ