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4006151-89.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4006151-89.2026.8.26.0037/SPRELATOR: MILENA DE BARROS FERREIRA RÉU: AQA VITTA RESIDENCIAL 17 SPE LTDA ADVOGADO(A): WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) RÉU: BIVI MATRIZ CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 50 - 01/09/2026 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 49 - 01/09/2026 - Juntada - Guia Gerada Evento 48 - 01/09/2026 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 47 - 01/09/2026 - Juntada - Guia Gerada

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006151-89.2026.8.26.0037/SP AUTOR: ALINE CRISTINA CANDIDO ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO VARELA (OAB SP390308) RÉU: AQA VITTA RESIDENCIAL 17 SPE LTDA ADVOGADO(A): WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) RÉU: BIVI MATRIZ CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência acerca do trânsito em julgado. Determino à z. serventia que proceda ao cálculo das custas finais do presente feito, se houver, mediante a utilização da ferramenta própria do sistema eproc. Em caso de processo migrado do SAJ, deverá ser realizada prévia análise das custas pendentes naquele sistema, com a inclusão dos respectivos itens de recolhimento equivalentes no eproc, em razão da ausência de integração entre as plataformas. Registre-se que as providências subsequentes — incluindo intimação pessoal do devedor, controle do prazo de pagamento e eventual inscrição em dívida ativa — são de responsabilidade do fluxo de cobrança administrativo, não cabendo à unidade judicial a expedição de certidão de dívida ativa. Por fim, providencie-se a baixa no sistema eproc. Intime(m)-se. Araraquara, 28 de agosto de 2026. MILENA DE BARROS FERREIRA Juiz(a) de Direito

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