Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4006151-89.2026.8.26.0037/SPRELATOR: MILENA DE BARROS FERREIRA
RÉU: AQA VITTA RESIDENCIAL 17 SPE LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737)
RÉU: BIVI MATRIZ CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 50 - 01/09/2026 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Evento 49 - 01/09/2026 - Juntada - Guia Gerada
Evento 48 - 01/09/2026 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Evento 47 - 01/09/2026 - Juntada - Guia Gerada
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006151-89.2026.8.26.0037/SP
AUTOR: ALINE CRISTINA CANDIDO
ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO VARELA (OAB SP390308)
RÉU: AQA VITTA RESIDENCIAL 17 SPE LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737)
RÉU: BIVI MATRIZ CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência acerca do trânsito em julgado.
Determino à z. serventia que proceda ao cálculo das custas finais do presente feito, se houver, mediante a utilização da ferramenta própria do sistema eproc.
Em caso de processo migrado do SAJ, deverá ser realizada prévia análise das custas pendentes naquele sistema, com a inclusão dos respectivos itens de recolhimento equivalentes no eproc, em razão da ausência de integração entre as plataformas.
Registre-se que as providências subsequentes — incluindo intimação pessoal do devedor, controle do prazo de pagamento e eventual inscrição em dívida ativa — são de responsabilidade do fluxo de cobrança administrativo, não cabendo à unidade judicial a expedição de certidão de dívida ativa.
Por fim, providencie-se a baixa no sistema eproc.
Intime(m)-se.
Araraquara, 28 de agosto de 2026.
MILENA DE BARROS FERREIRA
Juiz(a) de Direito