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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006150-85.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 64: mantenho o entendimento de Evento 51 quanto à impossibilidade de se considerar a empresa executada Unika Malas Ltda citada, acrescentando que o art. 242 do CPC dispõe que a citação deve ser pessoal por regra, o que significa que o ato de comunicação deve ser entregue ou direcionado diretamente ao réu, executado ou interessado, não podendo se estender automaticamente um ato citatório apenas pelo fato do devedor citado ser sócio da empresa integrante do mesmo polo da demanda. Defiro pedido subsidiário da exequente para que seja realizada tentativa de citação da co-executada Unika Malas Ltda por oficial de justiça, na pessoa do sócio devedor Elias Eduardo Karkar, no endereço diligenciado em Evento 42. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado de citação determinada, no prazo de 15 dias. Int.
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