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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006149-28.2026.8.26.0229/SPAUTOR: ELIANA ALVES DE AQUINO FARINA ADVOGADO(A): ELIANA ALVES DE AQUINO FARINA (OAB SP508230) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e lhes dou parcial acolhimento para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente no bloqueio permanente e definitivo das contas de WhatsApp vinculadas aos números (19) 98360-1238, (19) 98891-4286, (19) 99704-5875, (19) 99617-1610, (19) 97161-5124, (19) 99991-5779, (11) 95120-9313 e (61) 8489-7059, (19) 92009-2512, (19) 96123-3724 e (11) 94870-4901, impedindo sua utilização na plataforma para novas práticas fraudulentas, nos termos do fundamentado, tornando definitiva a tutela provisória de urgência concedida no evento 13.
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