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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006147-20.2026.8.26.0565/SPAUTOR: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB SP354044) ADVOGADO(A): VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB SP359630) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação, uma vez que não houve formação do litígio, com citação do(a)(s) Réu(é)(s). Em consequência, julgo extinto o processo movido por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de LUIZ GUILHERME DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Dê-se baixa em eventuais bloqueios/restrições, se o caso. Proceda-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.
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