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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006142-66.2026.8.26.0704/SP
AUTOR: SAMI BOULOS FILHO
ADVOGADO(A): MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP070008)
RÉU: JOAO CARLOS INSERRA MILLAN
ADVOGADO(A): DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB SP424928)
ADVOGADO(A): RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB SP340299)
ADVOGADO(A): VICTOR SANTIAGO (OAB SP425032)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu, uma vez tempestivos, e os acolho exclusivamente para prestar esclarecimentos, sem alteração do conteúdo da decisão embargada.
A decisão do evento 47 limitou-se a determinar que as partes especificassem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, não tendo por finalidade o exame imediato das questões processuais suscitadas na contestação.
Os pedidos de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário ou, subsidiariamente, de chamamento do condomínio ao processo serão apreciados oportunamente, por ocasião do saneamento do feito, quando este Juízo resolverá as questões processuais pendentes e delimitará as matérias de fato e de direito relevantes para o julgamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Desse modo, o prévio cumprimento da decisão de especificação de provas não implica rejeição tácita dos pedidos formulados pelo réu, tampouco acarreta preclusão quanto às matérias suscitadas na contestação.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos acima, sem efeitos modificativos.
Cumpram as partes a decisão do evento 47, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento.
Intime-se.