2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4006139-96.2025.8.26.0009/SP AUTOR: WODSON JUNIO DA SILVA ADVOGADO(A): ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB SP252503) AUTOR: DIANA DO SOCORRO SILVA DA COSTA ADVOGADO(A): ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB SP252503) RÉU: AMILTON PAULO DE MORAES ADVOGADO(A): LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB SP237107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Prejudicada a conciliação. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, em 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Com base nos princípios da lealdade e da cooperação processual, e a fim de se evitar a produção de prova desnecessária, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Ademais, eventual indicação de prova por meio de link externo (tais como Google Drive ou similares) não será admitida, por não integrar formalmente os autos digitais, tampouco assegurar o acesso contínuo, a integridade e a preservação do conteúdo pelo sistema processual. Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada direta dos arquivos no sistema eproc, observando-se os formatos e limites de tamanho aceitos pelo Tribunal, conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc/Duvidas/Duvida?id=46&pagina=2), facultando-se, se necessário, o fracionamento do material em partes compatíveis com as regras do sistema. Int.