2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4006138-85.2026.8.26.0071/SP AUTOR: WALDIR MUNHOZ ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB SP137269) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. De início, desacolho a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela requerida em sua contestação, às fls. 02/03, uma vez que extratos bancários não consubstanciam documentos indispensáveis à propositura da ação, não havendo falar-se, portanto, em indeferimento da aludida peça de ingresso em razão da ausência de tais documentos. 2. Quanto ao mais, em pjrincípio de eventual saneamento do processo, determino que o autor apresente extrato de sua conta-corrente nº 78867, agência 1135, mantida junto ao Banco Bradesco S.A., alusivo ao mês de março de 2022, a fim de aferir se o valor objeto da contratação quesstionada nos autos nela foi ou não creditado. Int. Bauru, 15 de setembro de 2026