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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4006134-50.2025.8.26.0405/SPRÉU: FORMA HUMANA S/S LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO VACIO COELHO BESERRA (OAB SP149203)
ADVOGADO(A): LUCIANE BATISTA (OAB SP360733)
SENTENÇA
Isto posto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1 - TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, determinando o cancelamento definitivo do protesto lavrado às fls. 157 do Livro 6125-G do Tabelião de Protesto de Osasco-SP, expedindo-se o necessário para a respectiva baixa. AUTORIZO, outrossim, o levantamento do valor depositado a título de caução em favor da autora, após o trânsito em julgado. 2 - DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 2.274,47 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), decorrente da Nota Fiscal nº 21050 emitida pela ré. 3 - CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso. 4 - DETERMINAR à serventia que proceda à retificação do nome da requerente nos registros do sistema processual para constar Andrea Shida Rodrigues da Costa, conforme certidão de casamento atualizada juntada aos autos no evento 1, DOC3.