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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006133-66.2026.8.26.0361/SPAUTOR: GABRIEL FERNANDO MIRANDA COSTA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB SP328777) RÉU: KA MOVEIS E COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): LETICIA GONÇALVES PEREIRA (OAB SP393349) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a requerida KA MÓVEIS E COLCHÕES LTDA à obrigação de fazer consistente em sanar integralmente os vícios e inconformidades dos móveis planejados objeto do contrato nº 100000137, no prazo de 60 dias, contados da intimação para cumprimento da obrigação após o trânsito em julgado. A obrigação compreende a correção ou substituição da peça do oratório com furo; a correção do pé de apoio do sofá substituído; o fechamento adequado do vão existente entre a cama do quarto infantil e a parede/janela; a adequação do painel/rack da sala, inclusive para possibilitar a acomodação do PS5 na posição vertical e ocultar fiação e tomadas aparentes, conforme projeto contratado; a reinstalação, fixação ou substituição das fitas de LED; e a correção de folgas, desalinhamentos e defeitos de acabamento nos móveis do quarto, escritório, oratório e demais peças indicadas na inicial e nos documentos juntados pelo autor. Fixo multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento injustificado da obrigação, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, sem prejuízo de posterior revisão, majoração, redução ou conversão em perdas e danos, conforme a efetividade da medida e os arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
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