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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006132-05.2026.8.26.0451/SPAUTOR: ANTONIO CAMARGOS MOREIRA ADVOGADO(A): LEA FLAVIANA MAIORINI (OAB SP303211) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para julgar a presente ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento art. 51, II, combinado com o art. 3º da Lei nº 9.099/95. Sem prejuízo, considerando ter sido lançada por equívoco nestes autos, torno sem efeito a decisão de evento 28, e determino que seja desentranhada do processo. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.
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