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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006129-12.2026.8.26.0011/SP AUTOR: ARGOS VIEIRA AMORIM DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB SP272197) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento do agravo de instrumento, que manteve a decisão de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das custas recursais, se pendentes, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça, sob pena de extinção do feito. Int.
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