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4006122-19.2025.8.26.0152

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006122-19.2025.8.26.0152/SPAUTOR: REINALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ANA PAULA SIMPLICIO DA SILVA (OAB SP302358) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RÉU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face de todos os réus, Banco Bradesco S.A., Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Stone Instituição de Pagamento S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Tratando-se de decreto de improcedência, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de nova decisão. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de justiça gratuita está prejudicado nesta fase processual, pois, conforme o artigo 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Tal benefício só precisará ser avaliado em caso de eventual interposição de recurso. Por fim, em razão da migração recente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1- EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf.

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