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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006101-47.2026.8.26.0010/SP AUTOR: DOLORES ARANAZ PRUDENCIANO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB SP298481) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, dado o caráter exclusivamente infringente do julgado. Não há obscuridade ou contradição a ser sanada. A Autora pretende a renegociação de dívidas que ultrapassam o limite de competência do JEC. Aguarde-se o trânsito em julgado.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006101-47.2026.8.26.0010/SP AUTOR: DOLORES ARANAZ PRUDENCIANO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB SP298481) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, dado o caráter exclusivamente infringente do julgado. Não há obscuridade ou contradição a ser sanada. A Autora pretende a renegociação de dívidas que ultrapassam o limite de competência do JEC. Aguarde-se o trânsito em julgado.
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