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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006089-48.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB SP132648) ADVOGADO(A): SANDRA LARA CASTRO (OAB SP195467) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evento 46.1: Homologo o acordo celebrado entre as partes. Defiro a suspensão da execução até cumprimento integral do acordo firmado, nos termos do art. 922 do CPC. Mantenham-se os autos em cartório, aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Consigno que não consta dos autos penhora deferida e efetivada sobre o imóvel indicado na cláusula 11ª, item 1. Assim, fica prejudicado o pedido de sua manutenção. Sem prejuízo, caso seja necessário o prosseguimento da execução, eventual pedido de penhora poderá ser oportunamente apreciado, se o caso. Int.
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