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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006088-63.2026.8.26.0005/SP AUTOR: NATAL MAXIMO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SILVEIRA BELEM (OAB SP436197) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo posto que tempestivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Caso a recorrida não possua patrono e queira apresentar contrarrazões, deverá, para tanto, constituir advogado particular ou da Defensoria Pública, no prazo de dez dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior ao recebimento da intimação. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de levantamento dos honorários em favor do conciliador respectivo, se o caso. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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