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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006082-62.2026.8.26.0003/SPAUTOR: BENJAMIN JACQUES DJELIDI (Representado) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Representante) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) AUTOR: CHLOE GILTAY-COSTE (Representado) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 216,74, a título de ressarcimento por danos materiais. Sobre o valor incidirá correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e, a partir da citação, juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária, observada a metodologia legal e regulamentar aplicável. O pedido de indenização por danos morais fica rejeitado. Considerando que a ré sucumbiu em parte mínima dos pedidos, limitada ao ressarcimento de R$ 216,74, ao passo que foi integralmente rejeitada a pretensão de indenização por danos morais, no montante total de R$ 20.000,00, condeno os autores ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos ao patrono da ré, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela ré, correspondente ao valor atualizado dos pedidos rejeitados. P.R.I.
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