2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4006082-28.2026.8.26.0564/SPAUTOR: JOSE BATISTA SANTOS FILHO ADVOGADO(A): FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB SP306781) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a pagar multa que FIXO em 9,99% (nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do Fundo Especial de Despesas (FEDT) do TJSP, nos termos do art. 97 do CPC e Portaria nº 9.349/2016 da Presidência do TJSP, observado o disposto no art. 1.098, § 2º, das N.S.C.G.J., e Comunicado Conjunto nº 589/2020, na hipótese de não recolhimento. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.