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Processo 4006081-43.2026.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 4006081-43.2026.8.26.0176 distribuido para 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes na data de 14/09/2026.

2026-09-15 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4006081-43.2026.8.26.0176/SP Assunto: Perdas e Danos (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) AUTOR: LEAD TERCEIRIZACAO DE FROTAS DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): VINÍCIUS MARCH (OAB SP306174) ATO ORDINATÓRIO Verificada a pendência quanto ao recolhimento das custas iniciais, esclarece-se que: a) Caso o pagamento já tenha sido efetuado, deverá ser observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data do recolhimento, para a devida compensação bancária; b) Não sendo identificado o pagamento após o referido prazo, ou caso ainda não tenha sido realizado, deverá a parte autora promover o recolhimento ou comprovar o respectivo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. c) Caso tenha sido formulado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora peticionar novamente, uma vez que não foi selecionada a opção correspondente no momento da distribuição do feito. Em qualquer hipótese, para análise do pedido de gratuidade processual, deverão ser juntados aos autos, caso ainda não tenha sido feito: – Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física e/ou digital, ou os últimos três (3) comprovantes de renda mensal; – Cópia da última declaração do Imposto de Renda (IR); – Extratos dos últimos 3 (três) meses das contas bancárias, poupanças e cartões de crédito de titularidade da(s) parte(s) autora(s). Ressalte-se que as custas devem ser obrigatoriamente geradas pelo sistema EPROC, conforme orientações constantes do Infoeproc nº 57, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf. Local: Embu das Artes

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