Publicações do processo

Processo 4006079-73.2026.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4006079-73.2026.8.26.0176/SP AUTOR: LUANA MAYRA DO NASCIMENTO GERMANO ADVOGADO(A): FLÁVIA MARIA SERAFIM SILVA PINHEIRO (OAB SP466549) ADVOGADO(A): GABRIELA GUEDES DE OLIVEIRA (OAB SP446949) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante os documentos juntados que demonstram a hipossuficiência da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. O regime geral das tutelas de urgência (artigo 300 do CPC) unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Pela natureza da ação e do pedido, entendo que, em juízo de cognição sumária estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, não havendo necessidade, para tanto, da dilação probatória; ademais, os elementos de prova da exordial convergem de maneira razoável ao reconhecimento do direito material, podendo ocorrer prejuízo irreparável ao autor em caso de demora na prestação jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados em sede de antecipação jurisdicional e determino que as rés se abstenham e realizar cobranças extrajudiciais, emitir boletos relativos ao débito ora discutido, bem como promover seu protesto, inscrever o nome da Autora em cadastros de inadimplentes ou praticar qualquer outro ato de cobrança fundado exclusivamente no referido débito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias e prorrogável, caso necessário. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora, cujo termo inicial será a juntada desta citação aos autos, de acordo com o modo como foi realizada (CPC, artigos 231 e 335, III). Defiro a inversão do ônus da prova por tratar-se de relação de consumo. Intime-se.

2026-09-16 · TJSP

Processo 4006079-73.2026.8.26.0176 distribuido para 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes na data de 14/09/2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ