2026-09-16 · TJSP
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4006078-87.2026.8.26.0047/SP IMPETRANTE: GEANE OLIVEIRA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB SP338814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando o feito com mais vagar, observo que houve equivoco na distribuição dos presentes autos a este Juízo porque figura no polo passivo o SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE. Portanto, o Juízo competente é o da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASSIS/SP. Considerando que a Vara da Fazenda Pública local atualmente utiliza o sistema SAJ e não há integração direta entre EPROC e SAJ, não é possível redistribuir um processo de forma automática entre os dois sistemas. Segundo o Comunicado Conjunto TJSP nº 200/2025, ações devem ser ajuizadas diretamente no sistema correto, conforme a competência da unidade judiciária. Redistribuições entre SAJ e EPROC não são permitidas como forma de contornar essa obrigatoriedade. Por ser assim, deverá a parte autora reprotocolar o processo no sistema correto (SAJ - na Vara da Fazenda Pública local), anexando os documentos pertinentes. Providencie-se o cancelamento da distribuição. Considerando que o equívoco ocorreu em razão da recente migração do sistema informatizado de processo judicial, e tendo em vista que o engano decorre de erro material compreensível, dispenso o recolhimento das custas processuais em razão do cancelamento da distribuição. Cumpra-se de imediato. Assis, 15 de setembro de 2026 LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz(a) de Direito