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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4006073-04.2026.8.26.0229/SP
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
A embargante não nega ter assinado os instrumentos de confissão de dívida e alega ter feito depósito de R$ 23.119,73 à empresa estranha aos autos - Simplex. Não há, até aqui, nada que comprove que o Condomínio Residencial Guarujá celebrou com a Simplex contrato de cobrança garantida de contribuições condominiais.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
É condição sine qua non para a concessão para concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes ( CPC , art. 919 , § 1º ).
Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo - podendo haver oferta de caução pela parte.
Cadastrem-se as advogadas da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apre­sentar(em) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int.