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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006063-83.2026.8.26.0576/SP
Assunto: Indenização por dano material
AUTOR: FELIPE PIRASSOLO MARTINEZ
ADVOGADO(A): ENDRIGO MELLO MANCAN (OAB SP243448)
ADVOGADO(A): TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM RODRIGUES (OAB SP222202)
AUTOR: FLAVIA PIRASSOLO MARTINEZ PEREIRA
ADVOGADO(A): ENDRIGO MELLO MANCAN (OAB SP243448)
ADVOGADO(A): TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM RODRIGUES (OAB SP222202)
ATO ORDINATÓRIO
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
"À parte vencedora para requerer o que de direito: fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença. O ‘Cumprimento de Sentença’ (execução judicial) relativo a processos que tramitam no sistema eproc deve ser distribuído no eproc como um novo processo, inicial, não sendo possível o início da fase de execução da sentença na mesma ação original. Providencie a parte interessada a distribuição do Cumprimento de Sentença desejado, com o alerta de que deve ser distribuído relacionado ao presente feito. Para tanto, poderá o interessado consultar os procedimentos no Infoeproc nº 17 do TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34). No sistema eproc cabe ao advogado se cadastrar e se habilitar no sistema e nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e juntar a procuração antes de qualquer peticionamento. Nos termos do art. 6º do Provimento Conjunto nº 326/2025, o cadastro do interessado implica aceitação das normas da Resolução nº 963/2025 e o dever de acesso diário ao painel inicial do eproc para recebimento de citações, intimações e notificações, consideradas vistas pessoais para todos os fins legais. O advogado deve efetuar seu cadastro e manter atualizadas suas informações no eproc, conforme disciplinado na referida resolução e nas instruções disponíveis no material de apoio ao advogado no site do TJSP. A ausência de vinculação não invalida o ato processual, mas impede o envio automático de intimações (DJEN/DJE), cabendo ao advogado o acompanhamento regular do painel eletrônico. (Vide manuais e tutoriais público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais. Manual peticionamento intermediário: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf ; Cadastro de advogados - Infoeproc 55: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=72 ). Considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito, havendo alteração de endereço, o advogado da parte deverá proceder ao imediato cadastramento do novo endereço diretamente no sistema eproc, mediante acesso ao menu próprio de atualização de dados, visto que a correta atualização dos dados das partes é essencial para garantir a efetividade das comunicações processuais e a fluidez da tramitação no sistema eproc do Tribunal de Justiça de São Paulo. Portanto, sempre que houver alteração de endereço de qualquer parte do processo, recomenda-se que o advogado realize o cadastro imediatamente. A correta atualização do endereço das partes no sistema eletrônico é imprescindível para a efetiva comunicação dos atos processuais, evitando devoluções, atrasos nas diligências e retrabalho cartorário. Tal providência contribui para maior celeridade e eficiência na tramitação processual, beneficiando todos os envolvidos. A inclusão de endereços ou contatos pode ser feita a qualquer momento do processo e não requer o uso de algum evento específico para que seja disponibilizada ao advogado. Instruções em Infoeproc 69 - https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=86 Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)"
Local: São José do Rio Preto