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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006056-49.2026.8.26.0590/SP
AUTOR: EVANDRO SAMPAIO LOURENCO
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da petição inicial constata-se que a parte autora distribuiu a presente ação nesta Comarca, contudo, os elementos dos autos não demonstram o preenchimento dos critérios de fixação de competência previstos na legislação processual civil vigente.
Verifica-se que o endereço residencial informado pela parte autora no evento 11 (Declaração 3 e Comprovante de Residência 10) situado na Comarca de Santos, não guarda aparente vínculo geográfico com este Juízo.
Diante disso, esclareça a parte autora a escolha desta Comarca, uma vez que o caso dos presentes autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 46 do CPC( domicílio do réu), tampouco das regras de foro especial (artigo 53 do CPC) ou os critérios de facilitação da defesa em relações de consumo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A indicação correta do foro competente é requisito essencial de regularidade processual, servindo para garantir o princípio do juiz natural e evitar o direcionamento injustificado de ações.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo esclarecer o fundamento legal que autoriza a propositura da ação nesta Comarca, colacionando, inclusive, comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Na inércia ou a ausência de esclarecimentos hábeis e comprovação documental do vínculo territorial no prazo assinalado, remetam-se os autos ao juízo competente.
Intime-se.