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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006055-70.2026.8.26.0006/SP
EXEQUENTE: GABRIELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): THAINÁ PEREIRA DE SOUZA SILVA (OAB SP464702)
EXECUTADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do trânsito em julgado nos autos principais, este incidente tramitará de modo definitivo.
Intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Como a parte executada está representada, a intimação será na pessoa do advogado, mediante publicação no Diário Oficial.
Int.