2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4006048-52.2026.8.26.0047/SP REQUERENTE: NILDA ROSA ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A): GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB SP286157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais em que a parte autora questiona a validade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em seu benefício previdenciário, alegando a abusividade dos descontos realizados. Como se sabe, conforme disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a identificação de questão jurídica repetitiva autoriza a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre o tema afetado. No caso dos autos, verifica-se que a matéria é objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414. O Tema 1.328 busca definir se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Por sua vez, o Tema 1.414 delimita a controvérsia sobre os parâmetros de validade desses contratos e as consequências jurídicas de sua eventual invalidação, inclusive quanto à configuração de dano moral. Ressalta-se que em ambos os incidentes, houve expressa determinação para a suspensão de todos os processos pendentes sobre a matéria, circunstância que impõe a paralisação do presente feito. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo dos aludidos Temas Repetitivos pelo E. STJ. Aguarde-se a publicação dos acórdãos paradigmas, devendo as partes informar o julgamento assim que ocorrido. Int.