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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006045-60.2026.8.26.0609/SP EXEQUENTE: JOSE BENEDITO SOARES ADVOGADO(A): ELY GUEDES SALES (OAB SP409059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015. EMENDA À INICIAL. 1) Para o regular processamento do pedido de cumprimento de sentença, providencie a parte exequente, a juntada de planilha de débito atualizada, que deverá conter: a) O valor principal corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme o título judicial; b) Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, inexiste reembolso de custas em seu favor; contudo, as custas e despesas processuais devidas deverão ser discriminadas em item próprio e em separado ao final da planilha, vedada a sua inclusão na base de cálculo dos honorários advocatícios ou do principal, a fim de evitar bis in idem. Promova o(a) exequente as alterações pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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