Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006042-40.2026.8.26.0566/SPAUTOR: JOAO HENRIQUE SOUZA SALVINO ADVOGADO(A): MAURICIO COSTA (OAB SP280964) RÉU: VIAGOGO INTERNATIONAL HOLDINGS, INC. ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA BRANDÃO CAMELLO (OAB RJ155925) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, a pagar ao autor: (i) R$ 369,32 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), para reparação dos danos materiais, com atualização monetária, a contar do desembolso, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA; e (ii) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas". O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.