Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006041-98.2026.8.26.0099/SP EXEQUENTE: COMERCIAL CONTATO LTDA. ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO MAGARI GIMENEZ (OAB SP405048) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB SP156894) ADVOGADO(A): BRUNO GELMINI (OAB SP288681) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 18: Sobreveio a notícia de celebração de acordo extrajudicial. Observa-se que na minuta, apresentada pelos patronos da exequente, consta a assinatura da patrona da executada (evento 18). À vista da avença extrajudicial (evento 18) e notando-se o disposto pelo Artigo 922, do CPC, determino a suspensão do presente processo até o pagamento da última parcela do débito, ou seja, até o dia 17 de fevereiro de 2027. Ocorre que a sentença de homologação é de mérito impróprio e põe termo, necessariamente, ao processo, significando a formação de novo título, mas de caráter judicial, gerando, em caso de descumprimento, outro tipo de execução. De outro vértice, a suspensão determina efeito diverso, ou seja, a paralisação momentânea da produção de atos processuais, e, em caso de descumprimento, a retomada do caminho do próprio processo original, enquanto execução de título judicial próprio. Este, pois, o caminho processual. No mais, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar até o dia 17 de fevereiro de 2027 e, caso não haja manifestação da credora quanto ao efetivo cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como resposta positiva, o que acarretará a extinção do processo e o consequente arquivamento definitivo dos autos. Anote-se a serventia para que os autos voltem conclusos após o prazo de suspensão. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.