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4006041-98.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006041-98.2026.8.26.0099/SP EXEQUENTE: COMERCIAL CONTATO LTDA. ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO MAGARI GIMENEZ (OAB SP405048) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB SP156894) ADVOGADO(A): BRUNO GELMINI (OAB SP288681) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 18: Sobreveio a notícia de celebração de acordo extrajudicial. Observa-se que na minuta, apresentada pelos patronos da exequente, consta a assinatura da patrona da executada (evento 18). À vista da avença extrajudicial (evento 18) e notando-se o disposto pelo Artigo 922, do CPC, determino a suspensão do presente processo até o pagamento da última parcela do débito, ou seja, até o dia 17 de fevereiro de 2027. Ocorre que a sentença de homologação é de mérito impróprio e põe termo, necessariamente, ao processo, significando a formação de novo título, mas de caráter judicial, gerando, em caso de descumprimento, outro tipo de execução. De outro vértice, a suspensão determina efeito diverso, ou seja, a paralisação momentânea da produção de atos processuais, e, em caso de descumprimento, a retomada do caminho do próprio processo original, enquanto execução de título judicial próprio. Este, pois, o caminho processual. No mais, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar até o dia 17 de fevereiro de 2027 e, caso não haja manifestação da credora quanto ao efetivo cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como resposta positiva, o que acarretará a extinção do processo e o consequente arquivamento definitivo dos autos. Anote-se a serventia para que os autos voltem conclusos após o prazo de suspensão. Int.

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