2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006041-85.2026.8.26.0362/SPAUTOR: CLAUDINEI CERINI DEMARCHI ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO LOPES (OAB SP416795) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise aos pedidos formulados pela parte autora, é possível verificar o não interesse quanto à realização de audiência de conciliação. Olvida-se o requerente estar diante da sistemática dos Juizados, onde é evidente o fim precípuo da conciliação, tal como previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95, buscando sempre que possível a transação ou a conciliação. Em verdade, o procedimento buscado pela parte pode ser observado no Código de Processo Civil, não se confundindo com os princípios aqui aplicados. Assim, esclareça o autor no prazo de 10 dias se possui interesse na extinção do feito perante esta competência para o regular trâmite junto à Vara Cível, Juízo em que pode a parte optar pela não realização de audiência de conciliação, ou o prosseguimento da ação neste Juizado, com designação de audiência de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. Intime-se.