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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006036-45.2026.8.26.0271/SP AUTOR: ERICA CRISTINA CASONI ADVOGADO(A): RAUL LAURINDO SATURNINO (OAB SP483424) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY Vistos. GRATUIDADE PROCESSUAL Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)(s) requerente(s). Anote-se. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial. CITAÇÃO. CITE(M)-SE e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.231, I, e art.335, ambos do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO. Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto e não sabido, recolhida a taxa pertinente, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls. Realizada a pesquisa e recolhida a taxa pertinente, CITE-SE nos endereços ainda não diligenciados. CITAÇÃO EDITALÍCIA Esgotados os meios para localização, defiro, desde já, a expedição edital para a citação, recolhidas as custas pertinentes. Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, abra-se vistas à Defensoria, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido. Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Itapevi, 02 de setembro de 2026
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