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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4006028-40.2026.8.26.0248/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) AUTOR: FATIMA RIBEIRO BISTAFFA ADVOGADO(A): JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB SP432384) RÉU: MICHELA BARTINATTI ADVOGADO(A): RAFAEL CALDEIRA LOPES (OAB RJ238973) ATO ORDINATÓRIO Sob pena de preclusão, no prazo de 5 dias, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (Indicação de Provas). Prazo 5 dias. Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4006028-40.2026.8.26.0248/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) AUTOR: FATIMA RIBEIRO BISTAFFA ADVOGADO(A): JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB SP432384) RÉU: MICHELA BARTINATTI ADVOGADO(A): RAFAEL CALDEIRA LOPES (OAB RJ238973) ATO ORDINATÓRIO Sob pena de preclusão, no prazo de 5 dias, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (Indicação de Provas). Prazo 5 dias. Local:
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