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4006028-04.2026.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Civil Coletiva Nº 4006028-04.2026.8.26.0066/SP AUTOR: THIAGO DE SOUZA BISPO ADVOGADO(A): ADRIANA PAULA TEIXEIRA (OAB SP294509) AUTOR: SANDRA FERREIRA DE SOUZA BISPO ADVOGADO(A): ADRIANA PAULA TEIXEIRA (OAB SP294509) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos rendimentos declarados pelo(a) autor(a) INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados, o(a) qual não pode ser declarado(a) pobre na acepção da palavra, vez que percebe rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, critério adotado por este juízo para concessão da benesse. Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(s) o recolhimento das Custas Iniciais devidas nos presente feito, nos termos da Lei 11608/03, bem como das diligências necessárias ou a taxa postal para a regular citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuizo, deverão os requerentes manifestarem quanto a condição da pessoa juridica requerida, uma vez que encontra-se com situação "baixada" de acordo com o sistema EPROC. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Civil Coletiva Nº 4006028-04.2026.8.26.0066/SP AUTOR: THIAGO DE SOUZA BISPO ADVOGADO(A): ADRIANA PAULA TEIXEIRA (OAB SP294509) AUTOR: SANDRA FERREIRA DE SOUZA BISPO ADVOGADO(A): ADRIANA PAULA TEIXEIRA (OAB SP294509) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos rendimentos declarados pelo(a) autor(a) INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados, o(a) qual não pode ser declarado(a) pobre na acepção da palavra, vez que percebe rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, critério adotado por este juízo para concessão da benesse. Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(s) o recolhimento das Custas Iniciais devidas nos presente feito, nos termos da Lei 11608/03, bem como das diligências necessárias ou a taxa postal para a regular citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuizo, deverão os requerentes manifestarem quanto a condição da pessoa juridica requerida, uma vez que encontra-se com situação "baixada" de acordo com o sistema EPROC. Intime-se.

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