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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006021-53.2026.8.26.0020/SPRÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condenar a parte ré a reparar o dano material ocasionado à parte autora, no importe de R$6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), com acréscimo de correção monetária desde a propositura da demanda e juros moratórios a partir da citação, observados os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024. Rejeito, todavia, o pleito de reparação de dano moral.