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4006018-18.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · CEJUSC da Comarca de Botucatu · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4006018-18.2026.8.26.0079/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Bancário) AUTOR: ANA CAROLINA BATISTA CARLOS ADVOGADO(A): WAGNER DE OLIVEIRA (OAB SP259003) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: A audiência de tentativa de conciliação foi agendada para o dia 05/11/2026 10:30:00, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. O link de acesso está disponível nestes autos, podendo, ainda, ser acessado utilizando uma das formas abaixo indicadas, sendo desnecessário o envio do link pelo e-mail do CEJUSC aos participantes. 1- Partes e advogados, utilizando o LINK abaixo, que poderá ser copiado e colado no seu navegador de internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTcwY2RhNzMtNDc0Zi00ZmVjLTkzYWEtZjgxYTc3NzcxNzQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d 2- Partes e advogados, utilizando o QR Code abaixo, acessando a opção para ler código QR no seu celular. (certifique-se que o aplicativo Microsoft Teams esteja instalado no aparelho celular): Link de acesso para a audiência 3- Partes e advogados, utilizando o ID e a SENHA da reunião: ID: 212 552 452 929 490 e Senha: KK6TB3Vz 4 - Para advogados cadastrados no EPROC, o link também poderá ser acessado através da Capa do Processo, na seção Ações, opção Audiência ou pelo Painel do Advogado. Caso o cliente for participar em local diverso do advogado, o link deverá ser enviado ao mesmo pelo(a) advogado(a), clicando em "Copiar link para a área de transferência", que se encontra ao lado do ícone de uma câmera (conforme imagem abaixo), enviando através de e-mail ou whatsapp. 5- Quanto à remuneração do(a) conciliador(a), em cumprimento ao art. 755-G do provimento CG nº 26/2023, os honorários são arbitrados em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, de acordo com o valor dado à causa (15.654,54), conforme tabela que segue abaixo, devendo ser consideradas as atualizações anuais da mesma e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora. Havendo ou não conciliação, o pagamento dos honorários deverá ser efetuado pelas partes em audiência, podendo ser em frações iguais, diretamente ao(à) conciliador(a), preferencialmente através de pix, cuja chave e/ou outros dados bancários constarão do termo da sessão, assim como a quitação para a parte que já tiver efetuado o pagamento. Em caso excepcional de impossibilidade de pagamento no ato da sessão, os honorários deverão ser recolhidos em até 5(cinco) dias após a realização da audiência, com comprovação de pagamento nos autos e, não sendo comprovado no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) conciliador(a), com publicação do ato no DEJESP, passível de cobrança/execução do valor devido. É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação/mediação. Para pedidos de gratuidade já protocolizados nos autos, ainda sem apreciação e para aqueles ainda não apresentados na data da sessão, o(a) conciliador(a) constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa Remuneração até R$ 71.729,00 ..........................................R$ 86,07 de R$ 71.729,01 a R$ 143.457,00............. .R$ 114,77 de R$ 143.457,01 a R$ 358.645,00.............R$ 172,15 de R$ 358.645,01 a R$ 717.289,00.............R$ 315,61 de R$ 717.289,01 a R$ 1.434.576,00..........R$ 473,41 de R$ 1.434.576,01 a R$ 2.869.154,00.......R$ 631,22 de R$ 2.869.154,01 a R$ 14.354.773,00.....R$ 789,03 acima de R$ 14.345.773,01......................... R$ 1.004,19 Nada Mais. Botucatu, 03/09/2026. Eu, CARLA REGINA CORSI IESSI, M357994. ato ordinatório - designação de audiência (faixa 1) Local: Botucatu

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006018-18.2026.8.26.0079/SP AUTOR: ANA CAROLINA BATISTA CARLOS ADVOGADO(A): WAGNER DE OLIVEIRA (OAB SP259003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Por outro lado, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois não estão presentes os seus requisitos (art. 300 do CPC). A concessão da medida exige a demonstração da probabilidade do direito que, em casos de suposta negativação indevida, depende de prova idônea da restrição. No entanto, o documento juntado pela autora (evento 1, DOC11), que consiste em um relatório do tipo "Acerta Essencial Positivo" da Boa Vista, não equivale e nem comprova a efetiva inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. O referido relatório limita-se a exibir pendências financeiras e a indicação de "nada consta" para protestos, não servindo como certidão de negativação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual. O link da audiência será disponibilizado nos autos pelo CEJUSC, por ocasião do agendamento, sendo que as partes e seus advogados poderão acessá-lo a partir do processo. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. Em caso de impossibilidade de pagamento no ato da sessão, os honorários deverão ser recolhidos em até 5(cinco) dias após a realização da audiência, com comprovação de pagamento nos autos e, não sendo efetuado no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do conciliador/mediador. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Nos casos de pedidos de gratuidade já constantes dos autos na data da sessão, mas que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo por falta de tempo hábil, o conciliador/mediador fará constar no termo que a parte em questão está ciente do valor devido à título de sua remuneração, da forma e do prazo para pagamento, caso o pedido de gratuidade seja indeferido. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Intime-se. Botucatu, 31/08/2026

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