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TJSP · Gab. 03 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Acórdão
Apelação Nº 4006014-40.2025.8.26.0006/SP RELATOR: Juiz GUILHERME SANTINI TEODORO APELANTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266) APELADO: JULIO CESAR SALLES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP487024) EMENTA VOTO Nº 11.607. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EIVAS NO JULGADO. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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