2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4006013-20.2026.8.26.0362/SP AUTOR: DOSFILHOS PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A): EVANDERSON ROBERTO PINA MONTENEGRO (OAB SP535820) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora, por se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de holding patrimonial, deve comprovar concretamente sua situação econômico-financeira, não sendo suficientes a declaração de hipossuficiência e o extrato de uma única conta bancária. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a autora para apresentar balanço patrimonial, balancete atualizado, demonstração de resultado, declaração fiscal, extratos de todas as contas e aplicações financeiras, bem como relação de bens, créditos e participações societárias, com indicação de seu ativo, passivo, patrimônio líquido e fluxo de caixa. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade processual. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), inscrição na Dívida Ativa do valor da taxa judiciária não recolhida (orientação da Equipe SPI do E. TJSP) e incidência da despesa prevista no Provimento CSM 2739/2024 (Lei 17785/23), Anexo V. Se optar pelo recolhimento, há instruções completas no manual disponível em Manual das Custas Intermediárias 15/09/2026