2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4006012-23.2026.8.26.0269/SP AUTOR: MARILZA LOPES DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DOS SANTOS PIRES (OAB SP477098) DESPACHO/DECISÃO Defiro a justiça gratuita, anotando-se. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos extrapatrimoniais, com pedido de tutela de urgência. A autora afirma que foi vítima de fraude e, que entrou em contato com o PicPay. Foi informada de que haviam sido realizadas nove transferências via PIX, utilizando a função “cartão”, além da contratação fraudulenta de um empréstimo, operações que não foram realizadas por ela. Requer tutela de urgência para a suspensão das cobranças referentes ao empréstimo e ao parcelamento da fatura do cartão de crédito, sob a alegação de que os débitos decorreram de fraude. É o relatório. Decido. A probabilidade do direito decorre dos documentos apresentados, que indicam, em análise preliminar, a possível ocorrência de fraude na contratação do empréstimo e dos valores via PIX enviados. O perigo de dano reside na cobrança das parcelas impugnadas Se mantidas as cobranças, a autora sofrerá prejuízos de difícil reparação e o processo perderá a efetividade. Se improcedente a ação, os descontos poderão ser restabelecidos a qualquer momento. Assim, CONCEDO a tutela provisória, para a suspensão das cobranças das parcelas de R$ 181,59, referentes ao empréstimo impugnado, e de R$ 988,80, relativas ao parcelamento da fatura do cartão, totalizando R$ 1.170,39 mensais, até ulterior deliberação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. Itapetininga, 14/09/2026.