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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006001-69.2025.8.26.0320/SP
AUTOR: CASSI IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAELA LIMA ALVES JULIO (OAB SP462298)
ADVOGADO(A): SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB SP322572)
AUTOR: CASSIANE CHRISTINA DELGADO
ADVOGADO(A): RAFAELA LIMA ALVES JULIO (OAB SP462298)
ADVOGADO(A): SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB SP322572)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
01 - Recebo o evento 51 como emenda à inicial.
Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o valor da causa, considerando a inclusão dos valores relativos aos débitos de energia elétrica, água e esgoto.
Recolha a parte autora a taxa judiciária remanescente, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
02 - Manifeste-se a parte requerente acerca dos avisos de recebimento de eventos 47 e 48, assinados por terceiro, providenciando o necessário para citação dos requeridos.
03 - Diante da informação do requerente de que o imóvel teria sido desocupado pelo requerido, permanecendo, contudo, as chaves em seu poder, bem como o pedido de autorização para contratação de chaveiro, expeça-se mandado de constatação no endereço do imóvel objeto da ação.
Cumprido o mandado de constatação, certificando-se que o imóvel encontra-se abandonado, DETERMINO a imissão do autor na posse do imóvel, nos termos do artigo 66 da Lei 8.245/1991, na pessoa de seu patrono, que fica incumbido de acompanhar a distribuição e acompanhar o cumprimento da diligência junto ao Oficial de Justiça designado, conforme seu interesse.
Autorizo a remoção dos bens encontrados, se a interessada não os remover, sendo que os meios para o cumprimento da diligência serão fornecidos pelo patrono do autor.
Fica autorizado o uso de força policial e arrombamento, desde que sua necessidade seja devidamente justificada e certificada pelo Sr. Oficial de Justiça.
Servirá o presente, como mandado, devendo o requerente recolher a diligência do oficial de justiça.
04 - Aguarde-se o cumprimento do item 01.
Intime-se.