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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005996-54.2026.8.26.0565/SP RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da contestação e dos documentos juntados. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem ouvir testemunhas em audiência a ser designada, devendo, em caso positivo, apresentar rol de testemunha(s) e justificar a pertinência da prova, bem como esclarecer se há necessidade de intimação da(s) testemunha(s) ou se ela(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação. Na hipótese de necessidade de intimação pelo Juízo, a parte interessada deverá fornecer a qualificação completa da testemunha, especialmente seu endereço para localização, ficando desde já advertida de que a ausência dessas informações implicará sua responsabilidade pela condução da testemunha à audiência de instrução a ser oportunamente designada. Nada sobrevindo, será prolatada sentença no estado em que se encontra o processo. Int.
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