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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4005992-87.2025.8.26.0068/SPEMBARGANTE: VALKA CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A): CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB SP206913) EMBARGADO: GAMA ACE ADMINISTRACAO CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DOS SANTOS (OAB SP186124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 81: trata-se de pedido formulado pela embargante para redesignação da audiência de tentativa de conciliação realizada em 10/06/2026, que restou prejudicada em razão de seu não comparecimento, conforme termo de audiência (evento 78). Alega que, embora tenha manifestado interesse na autocomposição e informado os endereços eletrônicos necessários à participação no ato, não foi regularmente intimada acerca da data designada nem recebeu o respectivo link de acesso. Assiste-lhe razão. Ambas as partes manifestaram expressamente interesse na realização da audiência de conciliação, conforme eventos 62 e 63. A embargante, ademais, forneceu os endereços eletrônicos para participação no ato no evento 75. Não consta dos documentos reunidos nos autos comprovação de que o link de acesso à audiência virtual tenha sido encaminhado à embargante ou aos seus patronos. Nessas circunstâncias, sua ausência não pode ser considerada injustificada nem interpretada como desinteresse na composição amigável. Considerando, ainda, o dever de estimular a solução consensual do conflito, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, defiro o pedido. Encaminhem-se novamente os autos ao CEJUSC para redesignação da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. Designada a data, intimem-se regularmente as partes e seus patronos, encaminhando-se também o convite e o link de acesso aos endereços eletrônicos informados nos eventos 62, 63, 75 e 76, com antecedência suficiente para participação no ato. A ausência da embargante à audiência anteriormente realizada não será considerada injustificada nem interpretada como manifestação de desinteresse na autocomposição. Realizada a audiência ou frustrada a tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Intime-se e cumpra-se.
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