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4005992-73.2026.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005992-73.2026.8.26.0223/SP EXEQUENTE: ANALIA VALENTE MENDES ADVOGADO(A): CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a intimação e notificação dos executados e eventuais ocupantes para que desocupem voluntariamente o imóvel locado no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado sem a desocupação voluntária do bem, determino ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda à imediata e coercitiva reintegração da exequente na posse do imóvel, realizando o despejo forçado de pessoas e coisas que nele se encontrem. Autorizo, desde logo, a ordem de arrombamento e o concurso de reforço policial, se estritamente indispensáveis à efetivação da ordem, devendo o Oficial de Justiça agir com moderação e estrita proporcionalidade, lavrando certidão minuciosa acerca dos fatos ocorridos. Atribuo a esta decisão força de mandado de intimação e despejo, cabendo à Serventia o pronto encaminhamento à Central de Mandados para cumprimento em caráter de urgência; Servirá a presente, por cópia digitada, mandado de citação. Intime-se.

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