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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005991-41.2026.8.26.0271/SP
EXEQUENTE: CATEL - HIDRAULICOS, LOUCAS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB SP227577)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELE MACHADO TOLEDO
Vistos
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie o exequente regularizar sua representação processual.
Observo que a parte autora deverá juntar procuração devida e pessoalmente assinada, não se admitindo a aposição de imagem da assinatura no documento.
A assinatura digital avançada, aqui entendida como a “que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica”, somente será admitida se aceita como válida entre as partes ou se acatada pela autoridade judicial, e desde que possua as seguintes características: a) estar associada ao signatário de maneira unívoca; b) utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável (art. 4ª, inc. II, da Lei n. 14.063/2020).
Nestes termos, caso a parte autora opte por este modelo de assinatura, deverá disponibilizar link contendo a íntegra do documento assinado, em PDF, eis que não é possível validar a assinatura digital após a sua inserção no sistema EPROC.
A procuração deve estar atualizada e ser contemporânea à propositura da ação. Não se admitirá procuração firmada há mais de três meses da propositura da ação.
Deverá, ainda, juntar documento de identidade do representante legal do exequente.
Int.
Itapevi, 25 de agosto de 2026