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4005979-92.2025.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005979-92.2025.8.26.0196/SPAUTOR: LUCIA HELENA REZENDE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DO COUTO ROSA MOTTA (OAB SP289320) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando os requisitos para tutela provisória, convenci-me pela presença deles, até porque se houve preenchimento para acolhimento do pedido, conforme sentença de mérito que segue, com mais razão há para a tutela provisória, já que para esta exige-se apenas verossimilhança (alegações parecem verdadeiras, prováveis, possíveis) ? cognição sumária -, através da prova inequívoca, enquanto para apreciação do mérito, exige-se a verdade ? cognição exaustiva. Assim, concedo a tutela antecipada, na modalidade de urgência, determino a suspensão dos descontos indevidos decorrentes dos contratos descritos na inicial ( ? Contrato nº 010018742377 ? Contrato nº 010016488766 ? Contrato nº 010013720442) , realizados junto ao benefício previdenciário da autora (NB n. 186.943.834-2), no prazo de 5 (cinco) dias; bem como se abstenha de negativar o nome da autora junto ao Serasa ou qualquer outro órgão de proteção de crédito CÓPIA DESTA DECISÃO, ACOMPANHADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA SENTENÇA, SERVIRÁ COMO OFICIO PARA ENCAMINHAMENTO/PROTOCOLIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO, cabendo à parte interessada promover sua impressão, pelo site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como seu encaminhamento. 2. Segue sentença em separado. Intimem-se

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