Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005979-92.2025.8.26.0196/SPAUTOR: LUCIA HELENA REZENDE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DO COUTO ROSA MOTTA (OAB SP289320)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
DESPACHO/DECISÃO
1. Analisando os requisitos para tutela provisória, convenci-me pela presença deles, até porque se houve preenchimento para acolhimento do pedido, conforme sentença de mérito que segue, com mais razão há para a tutela provisória, já que para esta exige-se apenas verossimilhança (alegações parecem verdadeiras, prováveis, possíveis) ? cognição sumária -, através da prova inequívoca, enquanto para apreciação do mérito, exige-se a verdade ? cognição exaustiva. Assim, concedo a tutela antecipada, na modalidade de urgência, determino a suspensão dos descontos indevidos decorrentes dos contratos descritos na inicial ( ? Contrato nº 010018742377 ? Contrato nº 010016488766 ? Contrato nº 010013720442) , realizados junto ao benefício previdenciário da autora (NB n. 186.943.834-2), no prazo de 5 (cinco) dias; bem como se abstenha de negativar o nome da autora junto ao Serasa ou qualquer outro órgão de proteção de crédito CÓPIA DESTA DECISÃO, ACOMPANHADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA SENTENÇA, SERVIRÁ COMO OFICIO PARA ENCAMINHAMENTO/PROTOCOLIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO, cabendo à parte interessada promover sua impressão, pelo site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como seu encaminhamento. 2. Segue sentença em separado. Intimem-se