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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005978-26.2026.8.26.0438/SPAUTOR: RAYANE STHEFANY VIEIRA ALVES ADVOGADO(A): GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB SP513431) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Declaro prejudicados os embargos de declaração opostos no Evento 15, tendo em vista a petição superveniente de Evento 17, na qual a própria ré informa o cumprimento voluntário da tutela de urgência deferida. Diante da informação trazida no Evento 17 acerca da reativação das contas @credfacil_digi e @rayane.vieir, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a petição da ré, esclarecendo se recuperou o acesso administrativo e o pleno controle de ambos os perfis na rede social. Decorrido o prazo, certifique a serventia eventual decurso do prazo para oferecimento de contestação pela demandada, intimada nos termos da decisão de Evento 10. Em seguida, com a manifestação da autora ou certificado o decurso do prazo, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005978-26.2026.8.26.0438/SPAUTOR: RAYANE STHEFANY VIEIRA ALVES ADVOGADO(A): GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB SP513431) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Declaro prejudicados os embargos de declaração opostos no Evento 15, tendo em vista a petição superveniente de Evento 17, na qual a própria ré informa o cumprimento voluntário da tutela de urgência deferida. Diante da informação trazida no Evento 17 acerca da reativação das contas @credfacil_digi e @rayane.vieir, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a petição da ré, esclarecendo se recuperou o acesso administrativo e o pleno controle de ambos os perfis na rede social. Decorrido o prazo, certifique a serventia eventual decurso do prazo para oferecimento de contestação pela demandada, intimada nos termos da decisão de Evento 10. Em seguida, com a manifestação da autora ou certificado o decurso do prazo, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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