Publicações do processo

4005978-26.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005978-26.2026.8.26.0438/SPAUTOR: RAYANE STHEFANY VIEIRA ALVES ADVOGADO(A): GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB SP513431) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Declaro prejudicados os embargos de declaração opostos no Evento 15, tendo em vista a petição superveniente de Evento 17, na qual a própria ré informa o cumprimento voluntário da tutela de urgência deferida. Diante da informação trazida no Evento 17 acerca da reativação das contas @credfacil_digi e @rayane.vieir, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a petição da ré, esclarecendo se recuperou o acesso administrativo e o pleno controle de ambos os perfis na rede social. Decorrido o prazo, certifique a serventia eventual decurso do prazo para oferecimento de contestação pela demandada, intimada nos termos da decisão de Evento 10. Em seguida, com a manifestação da autora ou certificado o decurso do prazo, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005978-26.2026.8.26.0438/SPAUTOR: RAYANE STHEFANY VIEIRA ALVES ADVOGADO(A): GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB SP513431) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Declaro prejudicados os embargos de declaração opostos no Evento 15, tendo em vista a petição superveniente de Evento 17, na qual a própria ré informa o cumprimento voluntário da tutela de urgência deferida. Diante da informação trazida no Evento 17 acerca da reativação das contas @credfacil_digi e @rayane.vieir, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a petição da ré, esclarecendo se recuperou o acesso administrativo e o pleno controle de ambos os perfis na rede social. Decorrido o prazo, certifique a serventia eventual decurso do prazo para oferecimento de contestação pela demandada, intimada nos termos da decisão de Evento 10. Em seguida, com a manifestação da autora ou certificado o decurso do prazo, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.